Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quinta-feira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu que a reforma da aposentadoria proposta pelo governo interino inclua os trabalhadores atuais, e não só os que ainda vão entrar no mercado de trabalho. Também há estudos para estabelecer idade mínima de 65 anos para todas as formas de aposentadoria, tanto para homens quanto mulheres.