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O divórcio liminar será decretado a partir da manifestação da vontade de uma das partes, sendo a outra comunicada dessa decisão, que é passível de impugnação pela via do agravo de instrumento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que é possível a decretação do divórcio em julgamento antecipado de mérito em caráter liminar.

Isso significa que o divórcio será reconhecido antes da citação da outra parte e independentemente da existência de contraditório.

No caso concreto, o divórcio foi pedido em uma ação cumulada com fixação de guarda, alimentos e partilha de bens. A solicitação foi feita pela mulher por causa de um episódio de violência doméstica cometida pelo marido.

As instâncias ordinárias negaram a tutela de evidência para decretação do divórcio. Ao STJ, a mulher alegou que se trata de um direito potestativo — ou seja, que pode ser exercido por seu titular sem necessidade de aprovação da outra parte.

Divórcio Liminar Autorizado

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi deu razão à autora da ação, com base nas transformações promovidas pela Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu o requisito de prévia separação judicial para o divórcio.

Assim, basta a manifestação de uma das partes. À outra, cabe apenas se sujeitar à decisão. E ficou para o Poder Judiciário a tarefa de interpretar qual é a técnica processual mais adequada para que esse direito potestativo seja exercido.

Para a ministra Nancy, embora o divórcio por vezes traga inúmeras questões agregadas, como partilha de bens, fixação de guarda e pagamento de pensão alimentícia, nada impede que seu mérito seja julgado de maneira antecipada e direta.

Julgamento Antecipado

Aplica-se ao caso o artigo 356 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a decidir parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos formulados forem incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento.

“Reconhecendo-se o caráter potestativo do divórcio, a sua decretação pode se dar em julgamento antecipado parcial de mérito, diante da desnecessidade de dilação probatória ou contraditório”, disse a relatora.

“O divórcio liminar será decretado a partir da manifestação da vontade de um dos consortes, sendo o outro comunicado dessa decisão, passível de impugnação pela via do agravo de instrumento”, acrescentou ela.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.189.143


justica catarinense

Relatório Justiça em Números 2025 foi divulgado nesta terça-feira pelo CNJ

Os índices de produtividade de magistrados e de servidores da área judiciária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estão entre os destaques da publicação Justiça em Números 2025 (ano-base 2024). O relatório foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 23 de setembro, durante a 5ª Sessão Extraordinária de 2025.

O índice de produtividade dos magistrados catarinenses alcançou 3.281, o melhor resultado entre os tribunais de porte médio e o quinto melhor entre todas as cortes estaduais. Da mesma forma, o índice de produtividade dos servidores chegou a 324 – também o melhor resultado entre os tribunais brasileiros de porte médio e o sétimo entre todas as cortes, em empate com o Tribunal de Justiça do Paraná.

O índice de produtividade dos magistrados (IPM) e o índice de produtividade dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Outro índice do TJSC que mereceu destaque foi o percentual de servidores na área administrativa – 9%. É o menor índice entre todos os tribunais do país, junto com o TJ de Minas Gerais.

No plano nacional, mesmo com a entrada de 39,4 milhões de novos processos judiciais nos tribunais em 2024, o volume de ações pendentes de julgamento caiu para 80,6 milhões no final do ano passado, uma redução de 3,5 milhões de casos (5,3%) em comparação com o ano anterior.

Ao divulgar os números, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou outro marco histórico: em 2024, os tribunais julgaram 44,6 milhões de processos, um crescimento de 28% em relação ao ano anterior. Também foram baixados 44,8 milhões de processos, maior volume da série histórica.

A queda do número de casos pendentes foi impulsionada pelo aumento expressivo da produtividade. O desempenho se refletiu nos índices que medem a atuação da magistratura e de servidores e servidoras. Cada magistrado ou magistrada baixou em média 2.569 processos no ano, o maior resultado em 16 anos, com alta de 16,7% frente a 2023. O índice equivale a 11 processos solucionados por dia útil. Entre os servidores e servidoras, a média foi de 215 processos baixados por dia, um crescimento de 18,3%, também recorde desde 2009.

Os indicadores de eficiência também apresentaram melhora importante. A taxa de congestionamento, que mede a proporção de processos que permanecem pendentes ao fim do ano, caiu para 64,3%, o menor índice nos últimos 16 anos.

Outro dado em destaque foi o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que alcançou 113,6% em 2024, o maior percentual em cinco anos e um dos mais altos da série histórica. O resultado dimensiona o ritmo da redução do acervo, com a relação entre o volume de casos baixados e o de casos novos.

Execuções fiscais

O relatório também confirma o impacto das medidas implementadas pelo CNJ para dar maior eficiência à tramitação das execuções fiscais. Tradicionalmente responsáveis pelo desempenho da Justiça em torno do crescimento da judicialização, essas ações tiveram redução significativa em 2024.

Somente no ano passado, o estoque desse tipo de processo diminuiu em 5,5 milhões de ações. Até julho de 2025, mais de 12 milhões de processos dessa natureza foram baixados, contribuindo diretamente para a maior queda no volume de casos pendentes já registrada.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-catarinense-obtem-o-melhor-resultado-de-produtividade-entre-os-tribunais-de-medio-porte

 


camara de tijucas

Mudanças preveem prédios de até 40 andares mediante contrapartidas, parcelamentos rurais e implantação de helipontos; texto ainda passará por segunda votação antes da sanção.

Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30), cuja pauta era exclusivamente a votação do novo Plano Diretor, os vereadores aprovaram em primeira votação um conjunto de emendas ao documento. As mudanças criam regras mais claras no planejamento da cidade e no uso dos terrenos do ponto de vista legal.

Entre as principais mudanças, estão a definição de que a cobrança pela outorga onerosa do direito de construir deverá ser regulamentada por lei complementar específica e a possibilidade de ampliação do número máximo de pavimentos edificáveis, até 40 andares, mediante contrapartidas urbanísticas. As propostas também detalham procedimentos para antecipação de obras em loteamentos. Além disso, criam mecanismos de compensação vinculados à apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).

As emendas aprovadas trazem ainda dispositivos que autorizam o parcelamento urbano na área rural do bairro Timbé, com lotes mínimos de mil metros quadrados, e a implantação de helipontos em empreendimentos privados, desde que regulamentados e com previsão de uso emergencial por aeronaves públicas. Outra novidade é a previsão de construção de uma avenida beira-mar no bairro Morretes, conectando a orla até a BR-101, com estudo de sombreamento para garantir conforto térmico e preservação ambiental.

O vereador Maurício Poli (União), autor de três emendas, justificou que as alterações buscam ajustar a política urbanística local e adequar o novo Plano Diretor às práticas já consolidadas em outras cidades. “As alterações alinham o Plano Diretor às boas práticas de planejamento urbano e asseguram equilíbrio entre desenvolvimento econômico e interesse público”, fundamentou Poli. Já a vereadora Lizandra Dadam (Novo) se posicionou contrária a maior parte das emendas, exceto a nº 7, de autoria do vereador Esaú Bayer (PL), que trata da avenida beira-mar no bairro Morretes. Segundo Dadam, as emendas modificam um documento que vem sendo construído a muitas mãos antes mesmo de chegar à Câmara. O então presidente, vereador Cláudio Eduardo de Souza (MDB), explicou que estabeleceu um protocolo de tramitação do Plano Diretor na Casa a fim de assegurar maior participação popular e transparência nas decisões que afetam o texto original.

Conforme resolução que dispõe sobre a tramitação do novo Plano Diretor, o documento ainda precisa passar por uma segunda votação, com intervalo mínimo de quinze dias entre os turnos e antes de seguir para sanção do Executivo.

O debate contou com a presença do prefeito licenciado, Maickon Campos Sgrott, do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Jhone Renner Poli, além de empresários e representantes da comunidade na plateia.


A Câmara de Vereadores de Tijucas aprovou em segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do vereador Cláudio Eduardo de Souza (MDB), apresentado durante o período em que ele exercia interinamente o cargo de prefeito. A proposta altera o Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais, incluindo a graduação e a especialização como níveis de formação válidos para promoção nos Grupos Ocupacionais Operacional e Operacional com Habilitações Específicas.

Segundo a justificativa do projeto, a atualização busca valorizar o esforço de qualificação contínua dos servidores, sem impor novas exigências para a posse em cargos já existentes. Dessa forma, a legislação reconhece o desenvolvimento acadêmico como critério de progressão na carreira, estimulando a busca por capacitação e a melhoria dos serviços prestados à população.

Cláudio Eduardo de Souza ressaltou que o objetivo é valorizar o aperfeiçoamento contínuo dos servidores e que a proposta acompanha a realidade atual da administração pública, que exige profissionais cada vez mais preparados.

Confira a lei:
Plano de cargos e salários do município

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Crédito Consignado INSS

É comum pessoas idosas serem pressionadas a contratar empréstimos financeiros pelo telefone.

Agora isso é proibido em Santa Catarina por uma lei aprovada na Alesc, que está em vigor no Estado.

A norma proíbe bancos, correspondentes bancários e operadoras de cartão de crédito de fazerem publicidade, oferta e celebração abusivas de crédito consignado por ligação telefônica e aplicativo de mensagens.

O objetivo é proteger os consumidores de assédio e pressão, especialmente idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.

A lei obriga também que a publicidade desse tipo de produto em mídia impressa, eletrônica ou digital contenha informações claras sobre risco de superendividamento e comprometimento da renda.

Quem descumprir as medidas fica sujeito a multa.

Conheça a lei:

https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2025/19236_2025_lei.html